terça-feira, 26 de março de 2013

Direitos e Deveres dos Professores


Direitos e Deveres



 - Do Corpo Docente:
 São direitos do Professor, além dos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e
legislação complementar:

 1. Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para atingir objetivos
educacionais e instrucionais;

 2. Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhor rendimento de
seus alunos;

3. Participar de reuniões promovidas pela escola, manifestando seu voto
nas questões deliberativas.

 São deveres do Professor, além dos citados na legislação referida no artigo anterior:

 1. Comparecer pontualmente às aulas e às reuniões para as quais tenha sido convocado,
independentemente do seu horário de aulas;

 2. Manter atualizados os conhecimentos relativos à sua especialidade docente e
comparecer a Seminários de Estudos, Encontros, Cursos e outras reuniões do gênero, sempre
que convocado pelos órgãos superiores;

3. Utilizar-se de metodologia de ensino capaz de contribuir para que alcance objetivos de
ordem cognitiva, afetiva e psico-motora;

 4. Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo para a conduta dos alunos;

 5. Agir com discrição na orientação do aluno, respeitando-lhe a personalidade, as
limitações e as condições próprias de sua idade e formação;

 6. Realizar a avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos, como
processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem, levando em consideração todos os
aspectos de comportamento, utilizando os resultados para orientar a reformulação do plano
curricular;

 7. Corrigir com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos, as provas e os
trabalhos escolares;
 8. Comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os
critérios adotados, louvando os acertos;

 9. Documentar os resultados obtidos através de observações, dados de auto-avaliação
cooperativa, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais, professores e
especialistas da Escola;

 10. Entregar na Secretaria, pontualmente, as relações de notas e faltas dos alunos;

 11. Escriturar o Diário de Classe, observando rigorosamente as normas
vigentes;

 12. Manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina geral da Escola;

 13. Propor por escrito ao Diretor a aquisição de livros para a Biblioteca e de tudo mais que
seja necessário para a eficiência do ensino;

  Direitos e Deveres

 14. Manter com os colegas e demais servidores da Escola o espírito de colaboração
indispensável à eficiência do processo educativo;

 15. Colaborar com o Serviço de Orientação Educacional nos assuntos referentes à conduta
e ao aproveitamento dos alunos;

16. Colaborar com o Serviço de Orientação pedagógica nos assuntos referentes ao
desenvolvimento dos planos e metodologia de ensino, avaliação e recuperação;

17. Comunicar à Direção da Escola todas as irregularidades que ocorram na Escola,
quando delas tiver conhecimento;

 É vedado ao Professor:

1. Ferir a suscetibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e
políticas, condições sociais e econômicas, à sua nacionalidade, cor, raça e capacidade
intelectual;

2. Fazer proselitismo religioso ou político partidário sob pretexto algum, bem como pregar
doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos alunos, clara ou disfarçadamente,
atitudes de indisciplina ou agitação;

 3. Falar, escrever ou publicar artigos em nome da Escola, em qualquer oportunidade, sem
que para isso esteja autorizado;

 4. Dispensar os alunos antes de finda a aula ou suspender aulas;

 5. Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho, sem motivo justificado, antes de finda a
aula;

 6. Adotar metodologia de ensino e avaliação superadas, incompatíveis com a orientação
pedagógica;

 7. Ofender com palavras, gestos ou atitudes, Diretores, Professores, Funcionários, Pais e
Alunos;

 8. Exercer atividades comerciais no recinto da Escola;

 9. Ocupar-se em classe de assuntos estranhos à atividade educativa.

 Os membros do Corpo Docente são passíveis das seguintes
sanções:

 1. Advertência sigilosa;
 2. Advertência escrita e afixada no recinto da Escola;
 3. Suspensão;
 4. Afastamento temporário;
 5. Destituição do cargo.

 § 1o - As penalidades instituídas nos itens I, II, III e IV serão aplicadas pelo Diretor.

 § 2o - A penalidade instituída no item V será aplicada pelo Diretor com aprovação da
Entidade Mantenedora.

 § 3o - Das penalidades impostas caberão recursos à

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Justiça Trabalhista.

 O Professor perderá o cargo:

 1. Por aceitação de função que implique impossibilidade de cumprir, junto ao
estabelecimento, suas funções na forma da Lei e deste Regimento;

 2. Por abandono ou renúncia;

 3. Por incompetência para as funções, incapacidade didática, desídia no desempenho de
suas funções e prática de atos incompatíveis com a finalidade e dignidade da Escola.

 4. Do Corpo Discente:
O Corpo Discente da Escola é constituído por todos os
alunos regularmente matriculados. 


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